BOSCARDIN
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/PR nº 946
Serviços
03. Sucessões
Inventário e Partilha
Refere-se ao procedimento judicial ou extrajudicial pelo qual se realiza o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, bem como sua divisão entre os herdeiros. O inventário é necessário para a regularização da sucessão e a transferência dos bens aos herdeiros.
Herança
Trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. A herança pode ser transmitida de forma testamentária (por meio de um testamento feito pelo falecido) ou legítima (quando não há testamento, aplicando-se as regras de sucessão previstas em lei).
Aceitação e Renúncia da Herança
Testamento
Refere-se à sucessão em que o falecido deixa um testamento válido, no qual ele expressa sua vontade sobre a disposição de seus bens após sua morte. O testamento pode estabelecer legados, nomear herdeiros, instituir herdeiros testamentários e dispor sobre a parte disponível de seu patrimônio.
Vocação Hereditária
Determina quem são os herdeiros legítimos de uma pessoa falecida, ou seja, quem possui o direito de receber sua herança. A vocação hereditária estabelece uma ordem de preferência entre os parentes do falecido, de acordo com sua proximidade de parentesco.
Colação de Bens
Refere-se à obrigação dos herdeiros em devolver à herança os bens que receberam do falecido em vida, para que sejam igualmente partilhados entre todos os herdeiros. Essa obrigação visa garantir a igualdade na partilha da herança entre os herdeiros.

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